julho 28 2022 0Comment

NOVO PISO ACS e ACE – DECRETO 6.377, DE 22 DE JULHO DE 2022

DECRETO Nº 6.377, DE 22 DE JULHO DE 2022.

 

 

Regulamenta o reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, no âmbito do Município.

 

 

O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que o art. 13 da Lei Complementar 184/2020, instituiu o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Legislação Federal, no âmbito do Município;

 

Considerando que a Emenda Constitucional Federal 120, de 05 de maio de 2022, estabelece que o piso não deve ser inferior a 2 salários mínimos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica fixado o valor de R$2.424,00 para o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias, no âmbito do Município.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros retroativos a 05 de maio de 2022.

 

Campo Belo, 22 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

ALISSON DE ASSIS CARVALHO

Prefeito Municipal