Considerando-se o fim da pandemia da Covid-19 pelo Governo Federal, e que foi cessado o repasse de recursos para esta finalidade, foi revogado o Decreto Nº 5,862 DE 31/05/2021 autorizando o pagamento de insalubridade em 40% aos servidores que desempenhavam funções de combate ao Covid-19. Assim , a partir de maio/2022, estes servidores retornarão ao recebimento de 20% de insalubridade, conforme estabelecido no LTCAT.
maio
02
2022
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