DECRETO Nº 6.377, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta o reajuste do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, no âmbito do Município.
O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 13 da Lei Complementar 184/2020, instituiu o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Legislação Federal, no âmbito do Município;
Considerando que a Emenda Constitucional Federal 120, de 05 de maio de 2022, estabelece que o piso não deve ser inferior a 2 salários mínimos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o valor de R$2.424,00 para o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias, no âmbito do Município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros retroativos a 05 de maio de 2022.
Campo Belo, 22 de julho de 2022.
ALISSON DE ASSIS CARVALHO
Prefeito Municipal