maio 02 2022 0Comment

DECRETO Nº 6.206 DE 29 DE ABRIL DE 2022 REVOGA PAGAMENTO DE 40 % DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE DESEMPENHARAM FUNÇÕES DE COMBATE AO COVID-19

Considerando-se o fim da pandemia da Covid-19  pelo Governo Federal, e que foi cessado o repasse de recursos para esta finalidade, foi revogado o Decreto Nº 5,862 DE 31/05/2021 autorizando o pagamento de insalubridade em 40% aos servidores que desempenhavam funções de combate ao Covid-19. Assim , a partir de maio/2022, estes servidores retornarão ao recebimento de 20% de insalubridade, conforme estabelecido no LTCAT.